Regimento Interno – Art. 28 – Compete ao 1° Secretário:
I – verificar a presença dos Vereadores, anotando as ausências, com causa justificada ou não;
II – proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – abrir e presidir a sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente;
IV – fazer a inscrição de oradores;
V – ler a ata e todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;
VI – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente;
VII – assinar com o Presidente os atos da Mesa;
VIII – assessorar o Presidente no desempenho de suas funções administrativas;
IX – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem atribuídas pelo Presidente.