Regimento Interno – Art. 19 – Compete à Mesa, além de outras atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, especialmente:
I – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – superintender os serviços administrativos da Câmara;
III – promover a segurança do Poder Legislativo;
IV – propor projeto de lei que disponha sobre os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal;
V – encaminhar aos demais Poderes pedidos de informação;
VI – apresentar aos Vereadores, na última sessão ordinária de cada sessão legislativa, relatório sucinto de suas atividades;
VII – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
VIII – propor alterações deste Regimento Interno.
IX – realizar campanhas cívicas e educativas, que visem a promoção e a valorização do Poder Legislativo, bem como ao fortalecimento das instituições democráticas