1º Secretario

Competências

Regimento Interno – Art. 28 – Compete ao 1° Secretário:

I – verificar a presença dos Vereadores, anotando as ausências, com causa justificada ou não;

II – proceder à chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III – abrir e presidir a sessão, na falta eventual do Presidente e do Vice-Presidente;

IV – fazer a inscrição de oradores;

V – ler a ata e todos os papéis sujeitos ao conhecimento ou deliberação da Câmara;

VI – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente;

VII – assinar com o Presidente os atos da Mesa;

VIII – assessorar o Presidente no desempenho de suas funções administrativas;

IX – assinar e despachar matérias do expediente que lhe forem atribuídas pelo Presidente.