Regimento Interno – Art. 27 – Sempre que o Presidente não se achar no recinto na hora regimental do início das sessões, o Vice-Presidente o substituirá no desempenho de suas funções plenárias.
Parágrafo único – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, ausências momentâneas, impedimentos, destituição ou licença, ficando, nas três últimas hipóteses, investido na plenitude de suas respectivas funções.